No âmbito das Licenças Ambientais, observe as seguintes
definições:
I. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante.
III. Licença de Operação (LO) - autoriza a operação parcial e
temporária da atividade ou empreendimento, após o efetivo
cumprimento final do que consta das licenças posteriores, com
as medidas de controle ambiental e condicionantes a serem
determinados para a operação final.
Assinale qual a opção, abaixo, apresenta corretamente a
indicação do(s) conceito(s) adequados