O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por seu
órgão competente, recebeu solicitação para que fosse criada uma
nova unidade judiciária em Comarca de entrância intermediária.
De acordo com a sistemática estabelecida na Lei Complementar
Estadual nº 643/2018, devem ser considerados critérios de
natureza:
A exclusivamente forense, sendo que a criação está
condicionada a que o acervo existente na unidade a ser
desmembrada seja igual ou superior ao dobro do acervo
existente em todas as unidades judiciárias de igual
competência da macrorregião;
B exclusivamente forense, sendo que a criação está
condicionada a que a estimativa de casos novos no último
triênio seja igual ou superior ao dobro da média de casos
novos por magistrado em todas as unidades judiciárias de
igual competência no Estado;
C demográfica e forense, sendo que, em relação a este último,
a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos
no último quinquênio seja igual ou superior ao dobro da
média de casos novos por magistrado em todas as unidades
judiciárias de igual competência no Estado;
D demográfica, temporal e forense, sendo que, em relação a
este último, a criação está condicionada a que a estimativa de
casos novos no último biênio seja igual ou superior ao dobro
da mediana de casos novos por magistrado em algumas das
unidades judiciárias de igual competência na mesma base
territorial.
E demográfica e forense, sendo que, em relação a este último,
a criação está condicionada a que a estimativa de casos novos
no último triênio seja igual ou superior ao dobro da média de
casos novos por magistrado em algumas das unidades
judiciárias de igual competência na mesma base territorial;