A iniciativa das preposições legislativas, no âmbito federal, é compartilhada pelo Presidente da República, pelo Poder Legislativo,
pelo Poder Judiciário etc. São de iniciativa privativa de leis do Presidente da República:
I. As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.
II. Leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração.
III. Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
IV. As leis complementares e ordinárias de abrangência nacional.
Está correto o que se afirma em