Uma instituição está participando de uma licitação pública para a execução de obras de infraestrutura urbana. Durante o
processo, a equipe técnica da instituição analisa os seguintes documentos:
• Edital de Licitação: estabelece que o prazo para execução da obra será de doze meses, com uma cláusula penal de 0,5% do
valor contratual por dia de atraso.
• Contrato de Prestação de Serviços: define o valor global da obra em R$ 8.000.000,00, com cláusula de reajuste anual pelo
IPCA. O contrato também menciona que os pagamentos serão feitos conforme o avanço da obra, com pagamentos mensais
de 10% do valor contratual, condicionados à medição do progresso físico e financeiro.
• Aditivo Contratual: o aditivo, assinado após seis meses de execução, altera o prazo da obra para dezoito meses, devido a
imprevistos na liberação de licenças ambientais. Não há alteração no valor do contrato ou na cláusula penal, que permanece
inalterada.
Durante a execução da obra, a empresa enfrenta uma série de atrasos, e o prazo final estipulado pelo aditivo é alcançado. A
obra está finalizada e os documentos de medição do avanço físico indicam que 95% do valor contratual foi executado. No
entanto, a empresa está atrasada em vinte dias. Com base na análise dos documentos apresentados, qual o valor da cláusula
penal que a empresa deverá pagar ao contratante?