Nazaré Souza Tedesco e José Carlos Tedesco foram casados por
mais de 20 anos e não tiveram filhos em comum, tendo a relação
sido dissolvida por divórcio consensual, com sentença transitada
em julgado em 20 de abril de 2003. Na ocasião, conforme consta
da sentença, Nazaré optou por excluir o sobrenome “Tedesco”,
adquirido em razão do matrimônio.
José Carlos faleceu em 2005 e, em 2022, Nazaré ajuíza ação de
retificação de registro civil, pleiteando a reinserção do
sobrenome que utilizava por ocasião do casamento. Alega que
não teria lido adequadamente os termos do divórcio e que teria
sido surpreendida com a retomada de seu nome de solteira.
Consigna ainda que o nome é um direito da personalidade,
irrenunciável, e que teria o direito subjetivo a reinserção do
sobrenome que ostentava na constância do seu casamento.
Diante da situação hipotética narrada, considerando a legislação
vigente, analise as assertivas a seguir.
I. A alteração do nome para atender ao livre desenvolvimento
da personalidade, como no caso de Nazaré, prevalece, em
qualquer hipótese, sobre o princípio da imutabilidade.
II. A reinclusão de sobrenome após o divórcio, tal como
pretende Nazaré, é uma das exceções, previstas em lei, do
princípio da imutabilidade do nome.
III. Nazaré, na ocasião do divórcio, poderia ter optado pela
manutenção do sobrenome Tedesco, assim como poderia têlo excluído na constância do casamento.
IV. A legislação vigente admite a modificação do sobrenome para
incluir sobrenomes familiares e, também, para excluir
sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade
conjugal.
Está correto o que se afirma em