Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal
Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação
de farmácias e drogarias numa mesma região, a
menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,
A integra a política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar
o desenvolvimento da cidade e garantir o bem-estar
dos seus habitantes.
B é lícita, pois as farmácias e drogarias exercem atividade
nitidamente de utilidade pública e, justamente
por este motivo, podem sofrer limitações, pois trata-
-se de serviço à disposição da coletividade.
C excede as competências do Município, até porque
não cabe a ele estabelecer de forma rígida a distância
entre os estabelecimentos comerciais, de qualquer
natureza, mas à Constituição Federal.
D afronta os princípios da livre concorrência e da livre
iniciativa, visto que o exercício da atividade econômica
estaria cerceado pelo regramento municipal.
E é de competência do município, que pode, nesse
caso, negar a emissão do alvará de funcionamente,
impondo limitações e impedimentos.