Com base na jurisprudência do STF acerca das prerrogativas da
fazenda pública consistentes em prazo em dobro para
manifestações e intimação pessoal em sede de ações de controle
concentrado de constitucionalidade e nos recursos decorrentes
dessas ações, é correto afirmar que
A apenas a prerrogativa da intimação pessoal deve ser aplicada
tanto nas ações de controle concentrado de
constitucionalidade ajuizadas no STF quanto nos recursos
extraordinários interpostos em ações de controle concentrado
de constitucionalidade julgadas nos estados.
B ambas as prerrogativas devem ser aplicadas tanto nas ações
de controle concentrado de constitucionalidade
originariamente ajuizadas no STF quanto nos recursos
extraordinários interpostos em ações de controle concentrado
de constitucionalidade julgadas nos estados.
C nenhuma dessas prerrogativas se aplica nas ações de controle
concentrado de constitucionalidade ajuizadas no STF ou nos
recursos extraordinários interpostos em ações de controle
concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.
D ambas as prerrogativas são aplicáveis aos recursos
extraordinários interpostos em ações de controle concentrado
de constitucionalidade julgadas nos estados, mas não em
ações de controle concentrado de constitucionalidade
ajuizadas originariamente no STF.
E apenas a prerrogativa do prazo em dobro deve ser aplicada
tanto nas ações de controle concentrado de
constitucionalidade ajuizadas originariamente no STF quanto
nos recursos extraordinários interpostos em ações de controle
concentrado de constitucionalidade julgadas nos estados.