O processo contra o Governador, o
Vice-Governador e o Secretário de Estado por
crime de responsabilidade terá início com
representação ao Presidente da Assembleia,
fundamentada e acompanhada dos documentos
que a comprovem ou da declaração de
impossibilidade. Sobre o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Maranhão é correto
afirmar que:
I - O Presidente da Assembleia, recebendo a
representação enviará imediatamente um dos
exemplares ao Governador, para que preste
informações dentro de quinze dias;
II - Criará Comissão Especial, constituída de 1/5
(um quinto) dos membros da Assembleia, com
observância da proporcionalidade partidária;
III - O parecer da Comissão Especial concluirá em
projeto de decreto legislativo, pelo recebimento ou
não da representação e, recebida a representação,
o projeto segue para votação nominal por 3/5 (três
quintos) dos membros da Assembleia concluindo
pelo recebimento da representação para os efeitos
de direitos;