[...] entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à
entidade da Administração Indireta.
(Decreto-lei nº 200/1967)
Com relação às entidades da administração pública indireta,
o texto exposto corresponde à definição legal de: