Segundo a Lei n.° 13798, de 09 de novembro de 2009, análise integrada dos impactos
ambientais e socioeconômicos advindos dos empreendimentos humanos, considerando-se
a inter-relação e a somatória dos efeitos ocasionados num determinado território, com o
objetivo de promover o desenvolvimento sustentável em seus pilares ambiental, social e
econômico, é definição de: