Determinado estado da Federação editou lei estadual por
meio da qual foi criada uma vara especializada que, localizada na
capital do estado, seria juízo privativo para o processo e
julgamento das ações coletivas que fossem propostas na justiça
estadual daquela unidade federativa.
Considerando-se a situação hipotética precedente e o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema,
e de acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei de Ação Civil
Pública), é correto afirmar que a existência de vara privativa
instituída por lei estadual