Em conformidade com a Lei
nº 10.406/02 - Código Civil, analisar a
sentença abaixo:
É de dois anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico,
contado, no caso de coação, do dia em que
ela cessar (1ª parte). É nulo o negócio jurídico
simulado, mas subsistirá o que se dissimulou,
se válido for na substância e na forma
(2ª parte).
A sentença está: