A 1ª Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco, sediada em Caruaru, proferiu acórdão,
alcançado pela coisa julgada formal, que foi considerado
desfavorável aos interesses de Maria.
Caso Maria decida ingressar com uma ação autônoma de
impugnação, tendo por objeto o referido acórdão, é correto
afirmar que será competente para processá-la e julgá-la: