A falta do pedido de matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias, assim como a ausência das declarações ou da averbação da alteração, importará:
A Na pena judicial de multa de meio a dois salários-mínimos, além da fixação do prazo de, pelo menos, 20 dias, para que se proceda a matrícula ou alteração das declarações.
B Na pena judicial de multa de meio a três salários-mínimos, além da fixação do prazo de até 20 dias, para que se proceda a matrícula ou alteração das declarações.
C Na pena judicial de multa de meio a cinco salários-mínimos, além da fixação do prazo de até 20 dias, para que se proceda a matrícula ou alteração das declarações.
D Na pena judicial de multa de meio a dois salários-mínimos, além da fixação do prazo de até 20 dias, para que se proceda a matrícula ou alteração das declarações.