André e Felipe travaram intenso debate a respeito da relevância
do alicerce teórico dos direitos fundamentais em um Estado
Democrático de Direito, de modo a identificar o surgimento de
possíveis situações de conflito entre eles.
André defendia que a teoria externa alicerçava os direitos
fundamentais. A partir deles seriam obtidas posições definitivas e
teriam natureza principiológica.
Felipe, por sua vez, entendia que esses direitos estavam
alicerçados na teoria interna. Dariam origem a posições prima
facie e teriam a natureza de regras.
À luz da forma como os direitos fundamentais têm sido
compreendidos na realidade brasileira, é correto afirmar que: