Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser
lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o
devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões
e exigências dispostos na Resolução Conama nº 357/2005 e em
outras normas aplicáveis.
Nesse contexto, de acordo com a mencionada resolução, o órgão
ambiental competente: