No processo legislativo existem dois princípios, simetria e irrepetibilidade. Sobre esses, analisar a sentença.
O princípio da simetria é aplicado ao processo legislativo, consagrado pelo art. 67 da CF/1988, que não permite que a mesma matéria seja objeto de nova deliberação na própria sessão legislativa em que for rejeitada (1ª parte). De acordo com o princípio da irrepetibilidade, as normas constitucionais previstas para o processo legislativo da União refletem−se proporcionalmente aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, dentro de suas respectivas competências (2ª parte).
A sentença está: