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O artigo 24 da Lei de Acesso à Informação Pública, que estabelece prazos máximos de restrição de acesso à informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor, e em razão de sua imprescindibilidade, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Esses prazos máximos, em anos, de restrição da informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, denominada ultrassecreta, secreta e reservada, considerando a sua data de produção, são respectivamente: