Ele é o principal instrumento de planejamento orçamentário
de médio prazo do ente federativo. Ele define as metas, os
objetivos e as diretrizes da administração pública,
contemplando os investimentos e daquelas relativas aos
programas de duração continuada. Ele é estabelecido por
lei, com vigência de quatro anos. Inicia-se no segundo ano
de mandato do chefe do poder executivo e se prolonga até
o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor. O texto
refere-se