A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação
trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas,
o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava
de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova
nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz
foi