Após regular tramitação de processo disciplinar, foi aplicada a Ana,
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do
Poder Judiciário, a sanção de suspensão. Em momento posterior,
Ana tomou conhecimento de fatos novos que seriam, ao seu ver,
suscetíveis de justificar a sua inocência.
Após analisar o regime jurídico a que estava sujeita, Ana concluiu
corretamente que pode requerer a revisão do processo disciplinar