Marcelo é escrevente no Tabelionato de Notas e de Protesto,
escolhido como substituto pelo notário titular Mário. No
exercício de suas funções, Marcelo, agindo de forma culposa, ao
reconhecer firma em um documento no dia 01/06/2017,
cometeu um erro que causou danos e prejuízos ao cidadão
Carlos, usuário do serviço.
Ao procurar advogado para ajuizar ação indenizatória, em
novembro de 2020, Carlos foi informado de que, de acordo com a
Lei nº 8.935/1994: