Ainda sobre a Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, cons...
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 21R (RN) no concurso para TRT - 21ª Região (RN). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Ação Civil Pública Trabalhista, Medidas Especiais no Processo Trabalhista.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 TRT 21R (RN)🎯 TRT - 21ª Região (RN)📚 Direito Processual do Trabalho
#Ação Civil Pública Trabalhista#Medidas Especiais no Processo Trabalhista
Ainda sobre a Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, considere os seguintes
itens e assinale a alternativa correta:
I - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano,
pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência
é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o
do Distrito Federal.
II - O julgamento de improcedência do pedido formulado em ACP, independente do
fundamento, implica na impossibilidade de nova propositura da demanda pelo autor e os
demais co-legitimados só poderão formular os mesmos pedidos se fundamentados em
alterações supervenientes de fato e não tiverem participado de qualquer forma da
demanda originária.
III - Há hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório com o Sindicato de determinada
categoria em ACP proposta pelo Ministério Público no caso de demanda que versa sobre
direitos individuais homogêneos ou que haja cumulação de pedidos de Ação Civil Coletiva.
IV - Considerando-se os efeitos potenciais erga omnes das ACPs, torna-se inadmissível a
postulação de declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidenter tantum, pois
representaria supressão da competência do Supremo Tribunal Federal.
V - Dadas as peculiaridades de extensão dos efeitos em demandas coletivas, é admissível
reclamação constitucional para anular acordo judicial em ACP.