Em ação civil pública, interpretando o art. 71 da CLT, o determinou determinou, em favor de específica categoria profissional, limites contratuais para o momento da concessão do descanso intrajornada pelo empregador, considerando o início e o fim da jornada de trabalho, de tal maneira a não permitir esse descanso antes das duas primeiras ou durante as duas últimas horas de trabalho. Após o trânsito em julgado da decisão, lei federal que altera o texto da CLT, autorizando, para essa específica categoria, a concessão do descanso intrajornada em qualquer momento.
Assinale a alternativa correta, quanto à adequada iniciativa do empregador:
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto aos reflexos processuais da natureza jurídica dos
conselhos profissionais.
Os conselhos profissionais ostentam legitimidade ampla
e irrestrita para a propositura de ação civil pública.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, postulando obrigação de pagar salários vencidos e a integralidade dos salários vincendos de todos os empregados de uma empresa, até o quinto dia útil do mês seguinte, sob pena de multa diária, além do dano moral coletivo, uma vez que foi detectado, em vários meses, o pagamento dos salários em valor inferior ao devido, analise as assertivas seguintes:
1) Se os pedidos forem julgados improcedentes por insuficiência de provas, o Ministério Público do Trabalho estará impossibilitado de ajuizar futura ação nesse sentido, baseada em novas provas, considerando que só os demais legitimados poderão fazê-lo. 2) Se o pedido de pagamento de salários vencidos for julgado improcedente, os empregados da empresa ré, inclusive os que participaram do processo como litisconsortes, ficam impossibilitados de ajuizar ações individuais para deduzir idêntico pedido. 3) Se o pedido de salário vencido for julgado procedente, os empregados da empresa podem, sem necessidade de ajuizar reclamações trabalhistas para discutir o direito de cada um, liquidar e executar, com base no provimento da ação civil pública, as diferenças salariais resultantes do descumprimento pela empresa do pagamento integral dos salários. 4) Eventual condenação em dano moral coletivo, destinada ao fundo previsto em lei, não afasta a possibilidade de as vítimas postularem dano moral individual em decorrência do não pagamento integral dos salários.