As “Disposições Constitucionais Gerais”, desdobradas
no título IX da Carta Magna de 1988, são disposições
esparsas que versam sobre temáticas variadas e que
não foram inseridas em outros títulos em geral por
tratarem de assuntos muito específicos.
Sendo assim, acerca das “Disposições Constitucionais
Gerais”, é incorreto afirmar: