De acordo com a legislação em vigor, o projeto
de lei orçamentária anual deverá conter a rubrica
Reserva de Contingência, destinada ao atendimento
de passivos contingenciais e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidas no
seguinte documento: