O Decreto n. 3.302, de 29 de agosto de 2023, determina
que os convênios serão administrados e fiscalizados,
desde sua formalização até o termo de cumprimento dos
objetivos, pelo fiscal. No ato de escolha deste fiscal, a
autoridade deverá observar o seguinte:
I- A formalização desta escolha deverá ser feita por meio
de portaria específica, providenciada a respectiva
publicidade;
lI- Obrigatoriamente, o fiscal a ser escolhido deverá ser
servidor público efetivo ou empregado público dos
quadros permanentes do concedente, que tenha
participado da análise do plano de trabalho.
IlI- O fiscal deve possuir qualificação técnica compatível
com o objeto do ajuste, devendo constar dos termos ou
certificados por ele emitidos o seu nome, assinatura,
matrícula funcional e número do ato da autoridade que o
designou para a fiscalização e acompanhamento da
aplicação dos recursos, com a respectiva data de
emissão.
Com base na leitura das assertivas, está(ão) correta(s)
apenas: