Bruno e Abelardo são proprietários em condomínio de um veículo automotor. Bruno, em unidade de desígnios com Célio, seu irmão, subtraiu o referido veículo automotor, tendo-o transportado para outra unidade da Federação. Nessa situação, Bruno deverá responder pelo delito de furto de coisa comum, e Célio, ser processado por furto qualificado.