Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9394/96), os entes da federação são responsáveis por
organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de
ensino. É uma incumbência dos Estados:
A prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função
redistributiva e supletiva.
B oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência.
C estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação,
cadastramento e atendimento, na educação básica e na
educação superior, de alunos com altas habilidades ou
superdotação.
D autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação
superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.