Para que uma despesa pública seja considerada
autorizada, regular e não lesiva ao patrimônio público ao ser
gerada, deverá atender uma série de requisitos previstos na
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal. Sendo assim, assinalar a alternativa que NÃO indica
um requisito previsto na referida Lei:
A A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos cinco subsequentes.
B A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de declaração do ordenador da despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C Adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
D Compatível com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.