De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais,
instituído pela Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014,
não pode ser considerada uma competência específica
das guardas municipais:
A Atuar, preventiva e permanentemente, no
território do município, para a proteção sistêmica
da população que utiliza os bens, serviços e
instalações municipais.
B Encaminhar ao delegado de polícia, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando
o local do crime, quando possível e sempre que
necessário.
C Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais
e da União, ou de municípios vizinhos, por meio
da celebração de convênios ou consórcios, com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas
integradas.
D Proteger o patrimônio ecológico, histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental do Estado,
inclusive adotando medidas educativas e
preventivas.