De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue o item subsequente.
Quando não for possível conceder acesso imediato à
informação solicitada, o órgão ou a entidade pública
deverá, no prazo improrrogável de, no máximo, vinte
dias, comunicar a data, o local e o modo para realizar a
consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.