O cidadão João, regularmente identificado, apresentou pedido de
acesso a informações devidamente especificadas ao Tribunal de
Contas do Estado do Piauí.
Por se tratar de informações totalmente sigilosas, de acordo com
a Lei Federal nº 12.527/2011, o TCE/PI deverá, no prazo de até:
A 5 dias, prorrogável por mais 5 dias, apresentar a João
exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação
de informações de interesse público e, caso relevantes os
motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de
confidencialidade, sob pena de responsabilização nos termos
da lei;
B 3 dias, prorrogável por mais 3 dias, apresentar a João
exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação
de informações de interesse público e, caso relevantes os
motivos, fornecer-lhe acesso às informações, sem cópia dos
respectivos documentos, com cláusula de sigilo, sob pena de
responsabilização nos termos da lei.
C 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, entregar a João
certidão com esclarecimentos sobre a impossibilidade de
atendimento ao requerido, em razão do sigilo, e informar-lhe
sobre a possibilidade de recurso em até 5 dias, a ser dirigido
ao Presidente da Corte de Contas;
D 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, indicar a João as razões
de fato ou de direito da recusa total do acesso pretendido e
informar-lhe sobre a possibilidade de recurso, prazos e
condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe
indicada a autoridade competente para sua apreciação;
E 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, apresentar a João
exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação
de informações de interesse público e, caso relevantes os
motivos, fornecer-lhe as informações com cláusula de sigilo,
sob pena de responsabilização nos termos da lei;