Em conformidade com a Constituição Federal, no que se
refere ao meio ambiente, é incumbência do Poder Público
preservar:
I. A diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético.
II. Os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas.