O Oficial de Registro de Imóveis, ao atender pessoalmente um usuário que foi notificado pela serventia e está
no último dia do prazo indicado na notificação, procederá da seguinte forma, segundo as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo:
A tendo sido notificado para purgar a mora de dívida decorrente de contrato de alienação fiduciária em
garantia, se o fiduciante apresentar comprovante de pagamento da parcela da dívida, o Oficial
orientará que o notificado poderá impugnar o procedimento de intimação, devendo o Oficial de Registro
de Imóveis comunicar o credor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias a respeito da
impugnação apresentada.
B tratando-se de procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, sendo o notificado o requerido
que deseja apresentar consentimento expresso por instrumento particular com reconhecimento de
firma, o Oficial orientará que, para esse fim, é imprescindível a assistência de advogado, para a devida
formação do contraditório.
C sendo o notificado o titular do direito real registrado na matrícula objeto de procedimento de usucapião
extrajudicial em andamento, que apresente impugnação, o Oficial de Registro de Imóveis receberá a
impugnação e comunicará ao notificado que encaminhará o procedimento para tentativa de conciliação
e mediação perante um Tabelião de Notas da Comarca, antes de julgar fundamentada ou não a
impugnação.
D caso se trate de um confrontante notificado em procedimento de retificação de área que apresente
impugnação motivada, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e
o memorial a fim de que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias,
prorrogável uma única vez por 20 (vinte) dias a pedido, sem a formalização de transação para
solucionar a divergência, sendo fundamentada a impugnação, o Oficial de Registro de Imóveis
encaminhará os autos ao Juiz Corregedor Permanente competente, depois de ouvir o requerente e o
profissional que houver assinado a planta.