Segundo o Art. 209 da Constituição Federal de 1988, o
ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições:
I. Cumprimento das normas gerais da educação
nacional.
II. Garantia de padrão de qualidade.
III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público.
Está(ão) CORRETA(S):