Leia o texto a seguir.
O Estado social, por sua própria natureza, é um Estado
intervencionista, que requer sempre a presença militante do
poder político nas esferas sociais, onde cresceu a dependência
do indivíduo, pela impossibilidade em que este se acha, perante
fatores alheios à sua vontade, de prover certas necessidades
existenciais mínimas.
BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 10 ed. São Paulo:
Malheiros, 2011.
Essa citação do reconhecido constitucionalista brasileiro
caracteriza uma forma de Estado que se manifesta pela
defesa de direitos fundamentais reconhecidos como de
segunda dimensão e que encontram previsão na
Constituição Federal de 1988. Ostenta essa natureza o
direito à