Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no tocante à escrituração dos atos notariais, assinale a alternativa
correta.
A São vedadas as emendas, entrelinhas e notas marginais, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis; entretanto, admite-se
a cláusula “em tempo”, se exarada antes da assinatura
das partes e demais comparecentes e da subscrição
da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do
ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento.
B Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, constatáveis documentalmente e desde que não
modificada a declaração de vontade das partes nem
a substância do negócio jurídico realizado, podem ser
corrigidos de ofício mediante ata retificativa lavrada no
livro de notas e subscrita apenas pelo tabelião ou por
seu substituto legal, a respeito da qual se fará remissão no ato retificado. Se a ata for lavrada a requerimento das partes, ou de seus procuradores, serão
devidos emolumentos.
C O Tabelião de Notas não poderá deixar de subscrever
o ato notarial, se este já estiver assinado pelas partes e pelos demais comparecentes. Pode, entretanto,
deixar de emitir o traslado, anotando, por escrito e de
modo fundamentado, as suas razões.
D Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas
assinaturas das partes deve ocorrer no mesmo ato, em
obediência ao princípio da unicidade do ato notarial.
Excepcionalmente, as partes poderão assinar em até
20 dias e, nessas hipóteses, deverão apor ao lado de
sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o
endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta,
observando-se a legislação que trata dos emolumentos.