O juízo de direito de primeira instância, em decisão confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, proferiu decisão em que
foi negada a legitimidade do Tribunal de Contas Estadual para
executar as decisões que proferira, aplicando a sanção de multa
aos ordenadores de despesa municipais que causaram danos ao
erário municipal.
À luz da sistemática vigente, esse entendimento se mostra: