Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz
da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei
Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).
O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de
cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio
remetente.