De acordo com o artigo 145 da Lei Orgânica de
Palmeiras de Goiás, a saúde é direito de todos os
municípios, e dever do Poder Público, assegurado
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
eliminação do risco de doenças, e outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação. Para atingir os
objetivos estabelecidos no artigo 145, a lei determina
que o Município promova por todos os meios ao seu
alcance:
I - Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia,
alimentação, educação, transporte e lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da poluição
ambiental;
III - Acesso universal e igualitário, de todos os
habitantes do Município, as ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem
qualquer descriminação.
IV - Serviços de alimentação, nutrição e de vigilância
sanitária.