A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras
providências. Segundo essa lei, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem
prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações:
A I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio de Professor e Técnico-Administrativo
ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa
e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e
extensão das Instituições Federais de Ensino.
B I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio ao Professor que também desenvolve
cargo de Técnico-Administrativo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades TécnicoAdministrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas
específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade
das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
C I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes, ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; II
– planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à
extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa
e extensão das Instituições Federais de Ensino.
D I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e ao Professor
do quadro efetivo ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas
inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas,
utilizando-se de recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades
de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
E I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes, ao apoio Técnico-Administrativo e Professor
voluntário ao ensino; II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes
à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III – executar tarefas específicas, utilizando-se de
recursos materiais, financeiros e assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino,
pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.