A reforma trabalhista regulamentou a Distribuição Estática e
Dinâmica do ônus da prova na Justiça do Trabalho,
melhorando a redação antiga do art. 818 da Consolidação das
Leis do Trabalho, com fulcro nos dizeres do art. 373, do
Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, assinale a
alternativa correta.
A A decisão fundamentada que inverter o ônus da prova
poderá gerar situação em que a desincumbência do encargo
pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
B A decisão fundamentada que atribuir o ônus da prova
de modo diverso do previsto na lei, determinando a
sua inversão, deverá ser proferida antes da abertura
da instrução e, independentemente de requerimento
da parte, poderá implicar o adiamento da audiência e
possibilitará a prova dos fatos por qualquer meio em
direito admitido.
C Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da
causa relacionada à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de
obtenção da prova de fato contrário, poderá o juízo atribuir o
ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão
fundamentada, caso em que deverá dar à parte oportunidade
de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
D Em regra geral, aplica-se ao processo do trabalho o
princípio da proteção (especialmente o desdobramento do
in dubio pro operario ), razão pela qual o ônus da prova é
sempre invertido, restando o autor desincumbido de
provar o fato constitutivo de seu direito.
E Para evitar surpresa à parte contrária, a decisão
fundamentada de inversão deverá ser proferida após o
encerramento da instrução e antes da prolação da
sentença, permitindo-se a manifestação da parte em
sede de razões finais, preservando-se, dessa forma, o
princípio do contraditório e da ampla defesa à luz do
art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.