Diversos Tribunais do país, em sede de controle difuso de
constitucionalidade, vinham considerando a Lei federal nº XX
inconstitucional. A matéria veio a ser apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do
referido diploma normativo.
Nesse caso, o efeito da decisão do STF em relação às decisões
proferidas pelas instâncias inferiores em sentido contrário é o de
que