A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 14. – A concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes [...]”.
(BRASIL, 2000.)
De acordo com o disposto no referido instituto legal, constitui-se em renúncia de receita: