O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei
6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, é uma estrutura
adotada para a gestão ambiental no Brasil que tem como objetivo a
proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do nosso
país. Considerando a organização estrutural e as atribuições do
Sisnama, é correto afirmar que
A sua função é prestar assessoria ao Presidente da República na
elaboração da Política Nacional e nas diretrizes governamentais
relacionadas ao meio ambiente e aos recursos ambientais,
atuando em um caráter consultivo nesse contexto.
B o Sisnama tem como uma das suas atribuições executar ações
das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às
atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao
controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos
recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle
ambiental, observadas as diretrizes emanadas do MMA.
C em sua estrutura, o Departamento de Coordenação do Sisnama
no Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como atribuições
promover a articulação e a integração intra e
intergovernamental de ações direcionadas à implementação de
políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a
descentralização da gestão ambiental e a repartição de
competências entre as três esferas de Governo.
D o Sisnama tem como missão formular e implementar políticas
públicas ambientais nacionais de forma articulada e pactuada
com os atores públicos e a sociedade, para o desenvolvimento
sustentável.