A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de
competências ambientais pelos mesmos mecanismos da
competência em geral entre os entes federativos. Dessa
forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa
e da competência administrativa, é correto afirmar
que
A compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios legislar concorrentemente sobre
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico.
B compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios legislar concorrentemente sobre educação,
cultura, ensino e lazer.
C em relação a matérias de jazidas, minas, outros recursos
minerais e metalurgia, Lei complementar não
poderá autorizar os Estados a legislar sobre estas
questões.
D a União e os Estados possuem competência administrativa
concorrente em matéria ambiental, no que
diz respeito a registrar, acompanhar e fiscalizar as
concessões de exploração de recursos hídricos e minerais
em seus territórios.
E lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas relacionadas a atividades
nucleares de qualquer natureza.