Os princípios que informam a Administração pública também se aplicam ao desempenho das funções executivas de caráter
urbanístico, ordenadoras do solo e do planejamento urbano. Há, entretanto, princípios específicos aplicáveis a essa atuação,
dentre os quais:
A O princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual o interesse privado sempre subjaz ao interesse público, sendo
corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
B O princípio da função social da propriedade, segundo o qual toda a propriedade, pública ou privada, deve estar diretamente
destinada à uma atividade de interesse ou serviço público.
C O princípio da mais valia, segundo o qual todo proprietário de imóvel público ou privado deve recolher aos cofres públicos
a diferença da valorização de seu imóvel considerando avaliação anterior e posterior a determinada obra pública.
D O princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, que, em verdade, é expressão do
princípio da igualdade, pois informa que deve haver equidade ao impor referidos ônus e benefícios àqueles que arcaram e
se beneficiaram deles.
E O princípio da vinculação ao plano diretor, segundo o qual esse instrumento, após aprovado, não pode sofrer alterações
nos dois mandatos seguintes.