Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, para a
classificação da informação em determinado grau de
sigilo, deverá ser observado o interesse público da
informação e utilizado o critério menos restritivo possível,
considerados:
I. A gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade
e do Estado.
II. O prazo máximo de restrição de acesso ou o evento
que defina seu termo final.