A Lei nº 10.406/2002, que institui o
Código Civil, estabelece que, para criar uma
fundação, o seu instituidor fará, por escritura
pública ou testamento, dotação especial de
bens livres, especificando o fim a que se
destina e declarando, se quiser, a maneira de
administrá-la. Porém, segundo a referida lei, uma fundação somente poderá constituir-se
para fins específicos de